Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Estudante de Direito
Jose Alessandro
Nova Iguaçu (RJ)
1
seguidor
9
seguindo
Seguir
Comentários
(
5
)
Jose Alessandro
Comentário ·
há 6 anos
A prisão do deputado Daniel Silveira e a infeliz decisão do STF
Nikolas Bastos
·
há 6 anos
Se durante uma transmissão ao vivo, live, tal delito estiver sendo praticado, não pode se presumir em flagrante delito como base nos incisos I-III? Talvez Daniel Silveira tenha tentado fugir do flagrante real, ou continuado, crime permanente, gravando o vídeo, e não fazendo uma transmissão. Outra fator não mencionado pelo ilustre jurista, é que, no ato da precisão (em curso) Daniel pediu a autoridade policial para publicar outro vídeo com ataques, e de acordo com o instituto penal, há o tipo penal do crime continuado e flagrante real, não mais continuado.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Jose Alessandro
Comentário ·
há 6 anos
A prisão do deputado Daniel Silveira e a infeliz decisão do STF
Nikolas Bastos
·
há 6 anos
Se durante uma transmissão ao vivo, live, tal delito estiver sendo praticado, não pode se presumir em flagrante delito como base nos incisos I-III?
Talvez Daniel Silveira tenha tentado fugir do flagrante real, ou continuado, crime permanente, gravando o vídeo, e não fazendo uma transmissão.
Outra fator não mencionado pelo ilustre jurista, é que, no ato da precisão (em curso) Daniel pediu a autoridade policial para publicar outro vídeo com ataques, e de acordo com o instituto penal, há o tipo penal do crime continuado e flagrante real, não mais continuado.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Jose Alessandro
Comentário ·
há 6 anos
Da inviolabilidade dos dados pessoais
Jorge Luiz Vaz
·
há 12 anos
As leis orgânicas que positivam a exigência de que, "projetos de iniciativa popular, cabe o recolhimento de assinaturas COM DADOS DO ELEITOR, número do título, seção e zona", não fere um direito a privacidade dos dados?
Como o povo exercerá um direito se existe a clara exigência de se recolher dados do cidadão?
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Recomendações
(
1
)
Peterson Gama
Artigo ·
há 7 anos
Moro e Dallagnol - Cotidiano chocante!
É claro que a intenção de um repórter ao publicar uma notícia é sempre dar a ela alta relevância e atrair fama, audiência e clickbait . O já famoso caso de troca de mensagens entre o ex-juiz Sérgio...
4
1
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
(
9
)
Carregando
Seguidores
(
1
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
9
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Jose
Carregando